sexta-feira, 10 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA "PMBD-MG", dOME EDIÇÃO Nº 1.082 - 10/11/2017, SEXTA-FEIRA, "PMBD-MG"!👉👉👉DESTAQUE NESTA EDIÇÃO: ALÔ 'DONA COPA$A'... "Lei 2.613, de 10 de novembro de 2.017. Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de água da cidade de Bom Despacho e dá outras providências O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A concessionária responsável pelo abastecimento de água no município de Bom Despacho deverá instalar, às suas expensas, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de medição do consumo de água do imóvel. § 1º A implementação de mecanismo na rede externa, com a mesma finalidade, não exime a concessionária de atender ao disposto no caput deste artigo. §2º A concessionária terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para instalar o equipamento eliminador de ar, contados da solicitação do consumidor. Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita a concessionária às seguintes penalidades, aferidas relativamente a cada imóvel onde se verificar a infração: I – advertência, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização; II – multa de R$100,00 (cem reais) ao dia, se descumprido o prazo do inciso I deste artigo, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) § 1º As multas serão recolhidas pelo Poder Executivo, mediante expedição de guia pela Secretaria Municipal de Fazenda, e destinadas ao fundo próprio de Defesa dos Direitos do Consumidor. § 2º Os valores das multas de que trata este artigo serão atualizados, anualmente, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 3º A concessionária divulgará, na fatura de cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água, o disposto nesta Lei, por prazo não inferior a 6 (seis) meses consecutivos, contando a partir da sua publicação. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bom Despacho, 10 de novembro de 2.017, 106º ano de emancipação do Município. Fernando Cabral Prefeito Municipal" + 👉👉👉"Lei 2.614, de 10 de novembro de 2.017. Altera e consolida a legislação sobre a denominação de logradouros e próprios públicos do Município de Bom Despacho e dá outras providências..."👈👉👍>>> NOTÍCIA IMPORTANTE: 👉“PARTICIPE DA CONFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO DE BOM DESPACHO! DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017, TERÇA-FEIRA, ENTRE 08:00 ÀS 16:00 HORAS, ACONTECERÁ A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. PARTICIPE E APOIE A EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO EM BOM DESPACHO: A AÇÃO SERÁ NO AUDITÓRIO DO TRADICIONAL "7º BPM" (ALAMEDA CORONEL FULGÊNCIO, VILA MILITAR). ESTÃO CONVIDADOS REPRESENTANTES DAS EDUCAÇÕES BÁSICA, SUPERIOR E PROFISSIONAL, E TAMBÉM DE GRUPOS SOCIAIS. CONFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO – A CONFERÊNCIA É ETAPA INTEGRANTE DAS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS, ESTADUAL E NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CUJO TEMA PRINCIPAL É A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MINAS GERAIS E A IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE EDUCAÇÃO”👈👉👉👉Para TER certeza de que a NOTÍCIA é séria... basta ACESSAR o site 'OFICIAL' da Prefeitura! Veja o 'link' abaixo! 100% TRANSPARÊNCIA! 100% REPEITO ao CIDADÃO-CONTRIBUINTE! <<<👈👍👉PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO - MG' - 2ª GESTÃO [2017/2020], DO PREFEITO - REELEITO - 'FERNANDO CABRAL' + VICE-PREFEITO - ELEITO - DOUTOR BERTOLINO DA COSTA NETO E/OU POPULAR 'DOUTOR BERTINHO' - "dOME - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO / MG - INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.313 - ANO IV >>> ORIGINAL, COMPLETO, NA ÍNTEGRA! >>> PARA VER, EM "PDF", DÊ UM CLIQUE LOGO ABAIXO! GESTÃO 100% TRANSPARÊNCIA! EXCELENTE(S) FINAL(IS) DE SEMANA(S) COM MUITA, MUITA CHUVA... MUITA, MUITA, MUITA ÁGUA!👈👍✌️👏🙏



OUÇA ENTREVISTA DO PREFEITO FERNANDO CABRAL! ENTREVISTA FOI SOBRE FALTA D’ÁGUA E PREMIAÇÃO PROFESSOR MAJELA. ENTREVISTA CONCEDIDA NA QUARTA-FEIRA, 1º DE NOVEMBRO DE 2017 ÀS 14:00 HORAS AO JORNALISTA-REPÓRTER DE MAIOR CREDIBILIDADE NO MUNICÍPIO, SENHOR JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, NOSSO POPULAR “JB” DA LÍDER EM AUDIÊNCIA “DIFUSORA-AM” (1.540 KHZ). NA OPORTUNIDADE, CABRAL FALOU SOBRE O COMBATE À FALTA D’ÁGUA EM BOM DESPACHO E A PREMIAÇÃO PROFESSOR MAJELA. CLIQUE PARA SABER MAIS SOBRE A PREMIAÇÃO PROFESSOR MAJELA E O COMBATE À FALTA D’ÁGUA. PUBLICADO NO SITE DA “PMBD-MG” EM 1º DE NOVEMBRO DE 2017. OUÇA TUDO NO FORMATO DIGITAL (“MP3”),
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