sexta-feira, 22 de setembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA "PMBD-MG", dOME EDIÇÃO Nº 1.050 - 22/09/2017, SEXTA-FEIRA, "PMBD-MG" ATENÇÃO: "COPASA SOFRE INTERVENÇÃO EM BOM DESPACHO E MPMG PEDE R$ 10 MILHÕES EM DANOS MORAIS COLETIVOS" VEJA REPORTAGEM COMPLETA DO "G1 CENTRO-OESTE DE MINAS" CLICANDO NO 'LINK' ABAIXO!👉DESTAQUE NESTA EDIÇÃO: "Decreto nº 7.692, de 22 de setembro de 2.017 Decreta Intervenção no escritório de Bom Despacho da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, CNPJ nº 17.281.106/0051-72, concessionária do serviço público de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto mediante contrato nº 1002648, assinado com matriz da Companhia, CNPJ nº 17.281.106/0001-03 e dá outras providências... DECRETA: Art. 1º... §1º A intervenção administrativa atinge todas as operações da Concessionária no Município de Bom Despacho... estendendo-se desde o escritório na Rua Cruz do Monte, 190, e seus equipamentos, mobiliários, pessoal ou o que mais lá houver, todas as suas demais instalações e o que for necessário ou útil para garantir o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto do Município... § 2º Durante o período que durar a intervenção, fica a Concessionária vedada de retirar do Município qualquer recurso material ou humano, sob pena de responder administrativa, civil e penalmente pelo agravamento do desabastecimento já instalado no município de forma tão grave. § 3º A partir da publicação deste Decreto, fica a Concessionária proibida de receber qualquer conta ou fatura emitida contra seus clientes de Bom Despacho, ou emitir contas e faturas novas, exceto com anuência prévia do interventor. Art. 2º A intervenção de que trata o presente Decreto terá prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de sua publicação e objetivará: I – assegurar o abastecimento de água potável à população mediante medidas emergenciais necessárias, tais como contratação de caminhões-pipas, perfuração ou requisição de poços artesianos, controle de vazamentos, distribuição equitativa da água disponível entre as unidades consumidoras; II – garantir, prioritariamente, o fornecimento de água potável a escolas, hospitais, clínicas, postos de saúde e outras unidades onde haja concentração de pessoas, especialmente crianças, idosos e doentes... Art. 5º A intervenção poderá ser encerrada a qualquer momento, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, desde que constato que a Concessionária retomou as condições operacionais necessárias para garantir o abastecimento, sem prejuízo do prosseguimento das investigações necessárias a apurar as causas do desabastecimento, acompanhado de propostas para garantir que os habitantes de Bom Despacho tenha garantia de fornecimento de água pelo menos pelos próximos 30 anos. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 22 de setembro de 2017, 106º ano de emancipação do Município. Fernando Cabral Prefeito Municipal"👈 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO - MG' - 2ª GESTÃO [2017/2020], DO PREFEITO - REELEITO - 'FERNANDO CABRAL' + VICE-PREFEITO - ELEITO - DOUTOR BERTOLINO DA COSTA NETO E/OU POPULAR 'DOUTOR BERTINHO' - "dOME - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO / MG - INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.313 - ANO IV >>> ORIGINAL, COMPLETO, NA ÍNTEGRA! >>> PARA VER, EM "PDF", DÊ UM CLIQUE LOGO ABAIXO! GESTÃO 100% TRANSPARÊNCIA! 👉EXCELENTE(S) FINAL(IS) DE SEMANA(S)!👈👍✌️👏🙏


"COPASA SOFRE INTERVENÇÃO EM
BOM DESPACHO E MPMG PEDE
R$ 10 MILHÕES EM DANOS
MORAIS COLETIVOS"
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EDIÇÃO Nº 1.050 - 22/09/2017
SEXTA-FEIRA
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